Aos vinte e seis dias, do mês de
novembro de dois mil e treze, houve Mandato de Desocupação expedido pela
Juíza Dra. Mônica Cristina Raposo da Câmara Chaves do Carmo. Assim
sendo, a Comunidade Nobre sofre a quarta vez, momentos de truculência e
terror, quando deveriam ser amparados por não terem onde morar.
Presentes para operacionalizar a ordem de despejo(Mandato de desocupação), o amparato ostensivo da Polícia Militar, Polícia Civil, ROCAM, SEMAS, CORPO DE BOMBEIROS, SAMU, DETRAN, SEAS, Amazonas Energia, Polícia Ambiental, SEMASDH e Centro de Direitos Humanos da PMM, Projeto Ame a Vida e Batalhão de Choque. O Mandato de desocupação, em parte da Comunidade Nobre, teve inicio às seis horas da manhã com a chegada do Oficial de Justiça Joel na Comunidade.
Aproximadamente mil e quinhentas
pessoas, cerca de trezentas casas foram quebradas por tratores e agentes
do Estado. Foi feito a observação que tinham mais ou menos, vinte
pessoas contratadas para retirar os objetos das casas e colocar nos
caminhões contratados pelo suposto dono do terreno. Pelo documento de
Mandato de desocupação, o tamanho da remoção seria de aproximadamente
cem metros e o que se observa é que o tamanho foi bem superior ao que
foi estabelecido. Foi feito várias denuncias pelos comunitários:
1. 1) Na chegada do Oficial de Justiça um dos moradores foi saber, e é direito seu, do que se tratava e pediu para ler o documento de reintegração e o mesmo foi preso por desacato. Mostrando a truculência da Polícia que agrediu violentamente no cidadão que requereu o documento;
2. 2) Em parte das casas, impactadas pelo despejo, não foi permitida a retirada do objetos pelas famílias que ali residiam;
3. 3)Desligaram toda a luz da comunidade;
4. 4)Truculência dos policiais no trato com os moradores no momento da remoção (despejo), isto é, cerca de duzentos policiais da polícia militar e civil, com 03 delegados estavam presentes nesta fatídica manhã (polícia militar com polícia de choque e cães), efetivaram todo tipo de arbitrariedade e truculência, atentando contra os direitos humanos;
5. 5) A oficial de justiça ajuizada para efetivar esta ordem foi a Sra. Marlene Saraiva de Souza, que não compareceu no local da remoção e quem estava presente no seu lugar, operando o Mandato de Desocupação era o Oficial de Justiça Joel.
6)Observou-se que os Senhores Antônio Aluizio e o Filho do Celso Antunes, acusados de grilagem de terras em Manaus, direcionavam o operador da máquina, o caminho da destruição.
Concluímos afirmando que esta situação traumática, que ocasionou desespero e muita dor, com choros e lamentos, sobretudo das crianças poderia ser minimizada. No entanto, infelizmente os moradores foram surpreendidos com o terror da força impositiva e truculência do poderio militar que operaram a remoção forçadamente.
A SEAS, SEMASDH e outros aparelhos estatais nem sequer fizeram um cadastramento das famílias que sofreram a remoção(despejo).
Esperava-se o devido amparo social, que é natureza da Assistência Social governamental, no entanto isto não se deu.
Se houvesse boa vontade destas secretarias de assistência, as famílias poderiam ser inscritas para inserção em programas habitacionais e outros benefícios.
Requeremos que se cumpra a função social desta área, que não sirva a grilagem, especulação imobiliária, mas sim a destinação para habitação de interesse social.
Saudações revolucionárias,
Neila Gomes dos Santos
Movimento Nacional de Luta pela Moradia
Toda solidariedade a companheirada do MNLM Amazonas!!!
Comunidade Nobre: presente!!!
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